Receber uma ligação ou uma carta de cobrança de uma dívida não paga é algo comum quando a gente está devendo.

Isso porque, mesmo sendo uma situação bastante chata, o credor tem o direito de fazer a cobrança.

Mas é importante saber que existem limites definidos pela lei na hora de cobrar. Pensando em esclarecer tudo isso para você, a Boa Vista SCPC te explica o que o seu credor pode ou não fazer na hora da cobrança. Confira aí!

O que o credor pode fazer:

  • Notificar você para pagamento da dívida, por meio de envio de uma carta de aviso de débito da Boa Vista SCPC;
  • Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);
  • Protestar o título em um cartório de protesto;
  • Entrar com uma ação judicial;
  • Ligar para você, mas apenas nos dias e horários permitidos por lei, sem atrapalhar seu descanso e lazer;
  • Repassar a dívida (venda de dívidas ou cessão de crédito) para uma outra empresa como os popularmente conhecidos escritórios de cobrança ou de gestão de carteiras em aberto.

O que o credor não pode fazer:

  • Causar a você constrangimento (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor);
  • Fazer cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral (isto é crime, artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor);
  • Fazer afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
  • Falar com seus parentes e vizinhos sobre a dívida;
  • Segurar um documento pessoal ou um bem seu para forçá-lo a pagar a dívida (a não ser que o bem esteja vinculado a dívida, como um carro, por exemplo).

Dívida prescreve?

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos.

Na prática, isso significa que, após esse período, o seu CPF deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se você ainda não tiver pagado a dívida.

Porém, ela continua existindo, e o credor ainda possui o direito de te cobrar por ela, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial.

Fonte: Boa Vista Serviços 

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