Empresas desconhecem direito às mulheres de 15 minutos de descanso antes de encarar hora extra
Muitos empregadores têm sido acionados na Justiça por desrespeitar o período de 15 minutos de descanso entre a jornada normal de trabalho e o início das horas extras, garantido às mulheres através do artigo 384 da CLT.
Em um caso recente conduzido pelo escritório, uma trabalhadora conseguiu o direito não apenas de receber as horas extras devidas durante os anos em que esteve numa empresa, como também garantiu somar horas oriundas dos 15 minutos extraordinários diários não respeitados, por todo o contrato de trabalho.
“Como a trabalhadora realizava horas extras com frequência, a empresa foi condenada a pagar os reflexos da soma desses 15 minutos diários nos outros títulos do contrato de trabalho, como nos 13º salários, no FGTS e nas férias acrescidas do terço constitucional, entre outros”, explica Stuchi.
O intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é constitucional e tem segurança em decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). “Trata-se de uma proteção diferenciada em relação ao sexo masculino, mas com total amparo legal”, conclui o advogado.
Fonte: www.administradores.com.br