Comunicado da Associação Comercial e Empresarial de Campo Belo
Prezado Associado,
No dia 17 de julho terminou a medida de proteção adotada pelos bureaus de crédito durante o período crítico do estado de calamidade, medida esta que alterou para 45 dias o prazo mínimo para exibição das negativações, a fim de proporcionar um período maior de negociação dos débitos entre consumidores e credores frente à crise financeira ocasionada pelo novo coronavírus.
Tal medida apresentou resultados relevantes no auxílio das pessoas físicas e jurídicas afetadas pela situação econômica atual. No dia 20 de julho iniciou o restabelecimento gradual do prazo de exibição de débitos inclusos no banco de dados do SCPC da Boa Vista Serviços e também da Serasa Experian.
Tal retorno gradual é essencial para que se proteja não somente os consumidores, mas também os próprios credores e bureaus de crédito de forma a alinhar expectativas e proporcionar um tratamento isonômico e de equidade entre os consumidores, ao mesmo tempo mantendo o poder de negativação ante ao número de Projetos de Lei que estão nos Congresso e Assembleias Estaduais.
O restabelecimento ocorrerá da seguinte forma:
SCPC:
A partir de 20/07 o prazo de exibição cairá para 40 dias.
A partir de 27/07 cairá para 35 dias.
A partir de 03/08 cairá para 30 dias.
A partir de 10/08 cairá para 25 dias.
E a partir de 17/08 voltará ao prazo normal de 20 dias no Estado de São Paulo e serão reestabelecidos os prazos praticados regularmente nos demais Estados da Federação.
SERASA:
20/07-40 dias
27/07-35 dias
03/08-30 dias
10/08-25 dias
17/08-Processo padrão respeitando as leis de cada estado
Essa medida buscar proteger credores e devedores e garantir com segurança, equilíbrio e isonomia o retorno dos prazos padrão de negativação. Além disso, visa apoiar a retomada do processo de recuperação de consumidores e empresas em linha com a gradual retomada das atividades econômicas no país.